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Paridade de gênero

Este artigo explica como configurar a paridade de gênero em uma votação, para garantir um equilíbrio nas preferências expressas entre candidatos do gênero masculino e feminino.

Quando esse módulo está ativo, é possível definir uma proporção pré-estabelecida entre o número de preferências que o eleitor deve atribuir a candidatos de gênero masculino e feminino.
O sistema verifica automaticamente se as preferências expressas respeitam a proporção definida antes de permitir a confirmação do voto.

Configuração da paridade de gênero

  1. Criar um evento eleitoral e as respectivas cédulas de votação.

  2. Na tipologia da cédula, selecionar votação “em candidatos” e definir o número máximo de preferências (para habilitar a paridade de gênero, geralmente é necessário ter pelo menos 2 preferências máximas).

  3. No passo seguinte (“Configuração”), ativar o toggle “Cotas de gênero” e selecionar a proporção desejada.

  4. No momento da inserção dos candidatos, selecionar o gênero no menu apropriado.

A proporção definida será aplicada automaticamente durante a fase de votação.


Paridade de gênero durante a votação

Com a votação em andamento, o eleitor pode visualizar, à esquerda da cédula, as informações sobre a representação de gênero, enquanto à direita aparece uma coluna indicando o gênero de cada candidato(a).

O eleitor pode expressar suas preferências livremente, mas o sistema impede a confirmação do voto caso as preferências selecionadas não respeitem a proporção configurada.

Caso a representação de gênero seja respeitada, o sistema exibirá normalmente a tela para prosseguir com a confirmação do voto:


Notas e considerações

  1. A menos que seja definido um número mínimo de preferências superior a 2, a seleção de apenas um candidato será sempre aceita pelo sistema. Isso porque, ao selecionar apenas um candidato, há apenas um gênero envolvido e, portanto, não existe um “gênero menos representado” sobre o qual a Eligo deva realizar o controle.

  2. Este módulo também funciona para votações por lista, e não apenas para votações por candidatos. Especificamente, funciona em votações por lista com voto na lista e nos candidatos, ou voto apenas nos candidatos. Não funciona, porém, em votações apenas na lista, pois os candidatos não seriam selecionáveis.

  3. As proporções mais utilizadas são 50%, 40%, 33% (um terço) e 25% (um quarto). O controle do cumprimento da paridade de gênero é realizado da seguinte forma:

Total de candidatos selecionados F M Proporção calculada Comparação Proporção definida Resultado
10 6 4 0,40 < 0,50 VOTO INVÁLIDO
10 5 5 0,50 = 0,50 VOTO VÁLIDO
10 8 2 0,20 < 0,25 VOTO INVÁLIDO
10 7 3 0,30 > 0,25 VOTO VÁLIDO
10 7 3 0,30 < 0,33 VOTO INVÁLIDO
10 6 4 0,40 > 0,33 VOTO VÁLIDO
10 7 3 0,30 < 0,40 VOTO INVÁLIDO
10 6 4 0,40 = 0,40 VOTO VÁLIDO